CPC · CPP · CLT · JEC
Informe a data da publicação e o prazo. Mostramos o calendário dia a dia — o que contou, o que pulou e por quê — e você pode salvar para receber alertas.
Contagem começa no dia útil seguinte à publicação/intimação.
O resultado aparece aqui
Preencha a data de publicação e o prazo. Mostramos o calendário com cada dia contado ou pulado, e você pode salvar para receber alertas.
Preencha a data da publicação ou da intimação que abriu o prazo. A contagem começa no primeiro dia útil seguinte.
Selecione dias úteis (CPC, CLT) ou dias corridos (CPP), e marque contagem em dobro quando for o caso.
O tribunal define quais feriados forenses e suspensões locais entram na conta, além dos feriados nacionais e estaduais.
O resultado mostra dia a dia o que contou, o que foi pulado e por quê. Com conta criada, dá para salvar o prazo e receber alertas em D-5, D-2, D-1 e no dia.